Foto: Irecê Repórter / Reprodução
13/09/2012
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PRE-BA pede ao TRE que arquive denúncia contra Beto Lélis por participação em comícios
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA) encaminhou nesta segunda-feira (10) para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) o arquivamento da denúncia contra Adalberto Lélis Filho, conhecido como Beto Lélis, por entender que ele não está privado de suas liberdades públicas gerais pelo fato de estar com os direitos políticos suspensos. A denúncia dava conta da participação de Beto Lélis em atividades político-partidárias e comícios na campanha eleitoral deste ano, no município de Irecê, na Chapada Diamantina, na companhia do candidato a prefeito da cidade Luiz Sobral (PTN). De acordo com a legislação eleitoral, quem não estiver no gozo de seus direitos políticos comete crime ao participar “de atividades partidárias inclusive comícios e atos de propaganda em recintos fechados ou abertos”. Mas, segundo o procurador Regional Eleitoral substituto, Vladimir Aras, a lei mudou. “O artigo 337 do Código Eleitoral, que foi editado na Ditadura Militar, não está em conformidade com o artigo 5º, caput, incisos IV, XV e XVI da Constituição Federal e nem com o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Decreto 678/1992) e o artigo 19 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (Decreto 592/1992), que asseguram as liberdades de pensamento e expressão”, detalha Aras. “O brasileiro cujos direitos políticos foram suspensos não é lançado no ostracismo. Não se sujeita à excomunhão cívica. Não é excluído da comunidade em que vive. Não é segregado para todos os fins. Qualquer cidadão mesmo o não eleitor, pode tomar parte de comícios, declarar simpatias eleitorais, participar de carreatas e manifestar-se 'politicamente'”, afirma Aras na promoção de arquivamento.
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