26/09/2012

Candidatos a prefeito em Caravelas, Nova Soure e Ponto Novo são enquadrados na lei da Ficha Limpa

Os registros de candidatura de três prefeituráveis em município do
interior da Bahia foram indeferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-
BA). A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA),
Jurandir de Souza Boa Morte (PSD), do município de Caravelas, no sul
baiano; Agnaldo da Silva Fonseca (PV), de Nova Soure, no nordeste da
Bahia; e José Venâncio Sobrinho (PMDB) em Ponto Novo, no norte do estado; foram barrados com base na Lei da Ficha Limpa. No caso de
Jurandir, a manifestação do procurador regional Eleitoral, Sidney
Madruga, foi pelo indeferimento do recurso do postulante por entender
que ele atende aos critérios de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha
Limpa. Em 2004, o político renunciou ao mandato de prefeito de
Caravelas após a abertura de investigação para apurar irregularidades na contratação de serviço de transporte escolar. A PRE também foi favorável
ao desprovimento do recurso de Agnaldo que já havia sido condenado a
inelegibilidade, em primeira instância, por abuso de poder econômico. O
parecer da PRE ainda foi desfavorável ao recurso interposto pelo
candidato José Venâncio que cometeu abuso de poder político e
captação ilícita de sufrágio, ambos critérios de inelegibilidade. Das decisões ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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