25/07/2012

Sucom vistoria carros de som que participam da campanha eleitoral

Até o dia 31 de julho a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do
Município (Sucom) vistoria as fontes eletroacústicas dos carros de som que trabalham nas
campanhas eleitorais deste ano. A iniciativa tem o objetivo de fazer com que os
prestadores do serviço cumpram a Lei Municipal n° 5.354/98, que estabelece os limites
sonoros de 70 decibéis das 7h às 22h e de 60 decibéis das 22h às 7h. Até o momento, 23
veículos foram vistoriados. Utilizando decibelímetros, os técnicos do órgão fazem a
aferição do som e informam o volume máximo permitido. O descumprimento da
determinação pode acarretar multa e apreensão dos aparelhos sonoros. Além da
legislação municipal, ação toma como base o Art. 243 do Código Eleitoral (Lei nº
4.737/65), que não tolera propagandas eleitorais que perturbem o sossego público, com
algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.


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