24/10/2012

Concessionária é condenada por discriminar cliente ‘mal vestida’

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) condenou uma concessionária de veículos a indenizar, a título de dano moral, uma consumidora que pretendia comprar um automóvel e foi atendida de forma discriminatória. Segundo testemunhas, por a mulher estar “mal arrumada” e querer comprar um carro de alto padrão, os funcionários debocharam dela. A juíza Denise Antunes, relatora do recurso de apelação, destacou no processo que “ante o atendimento e postura negativa dos funcionários da ré frente à autora, tendo-a atendido de maneira insatisfatória, resta patente o dever de indenizar. Pesquisas indicam que chegar em uma loja e se sentir discriminado ou mal atendido pelo vendedor é uma situação embaraçosa, mas bastante comum”. Segundo a magistrada, constranger o cliente incide em prática abusiva. “Ainda, outras espécies de discriminação podem ensejar a responsabilidade criminal”, complementou Denise Antunes.(Bahia Noticias)

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