O juiz da 6ª Zona Eleitoral de São Paulo, Paulo Furtado de Oliveira Filho, desaprovou nesta quarta-feira (12) a prestação de contas apresentadas pelo candidato eleito à Prefeitura de São Paulo, Fernando Haddad (PT). Em sua decisão, Oliveira Filho afirma que “as irregularidades são graves, impedindo a verificação da origem dos recursos arrecadados para quitação de todas as despesas assumidas pelo candidato”. Segundo o julgamento, as informações prestadas são inconsistentes. Para o juiz, há irregularidade na contratação, no valor de 4,6 milhões de reais, da empresa AJM de Azevedo Eletrônicos-EPP. Na decisão, Oliveira Filho destaca que a empresa não emitiu notas fiscais eletrônicas, teria fornecido carros de som e material publicitário em volume muito acima a sua capacidade de estocagem, pois está instalada em imóvel de pequeno porte, além de o candidato ter locado veículos de som no mesmo valor com empresa diversa. Para o juiz, esse fato permite “a conclusão de que se trata da mesma despesa paga em duplicidade, já que nos autos não há menção a quais veículos se dirigiu a contratação da outra empresa”. Fonte: Estadão
foto:veja
13/12/2012
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