01/12/2012

Equipe de transição de governo reúne-se nesta segunda-feira em Irecê

Nesta segunda-feira, 3, acontecerá a primeira reunião da equipe de transição de governo da Prefeitura Municipal de Irecê. O Líder Notícias teve acesso ao decreto Nº 541/2012 que dispõe sobre o processo governamental, no qual terá como coordenador de equipe o advogado Carlos Laranjeira Medeiros. O advogado revelou está entusiasmado de ter sido convidado pelo prefeito eleito Luizinho Sobral (PTN) para coordenar a equipe de transição. "Pra mim é motivo de alegria e me sinto honrado pelo convite", comentou. DECRETO Nº 541/2012, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012. Dispõe sobre o processo de transição governamental e dá outras providências. O Prefeito do Município de Irecê, do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e pela Resolução TCM nº
1311/12 CONSIDERANDO a necessidade de instituir processo de transição governamental para
preservação da continuidade dos serviços públicos, visando ao superior interesse
público; CONSIDERANDO, ainda, que a nova gestão administrativa necessita conhecer dados
fundamentais, sem os quais dificultar-se-ia a implantação de seus projetos, programas
de governo, já a partir do início do exercício do novo mandato; e CONSIDERANDO, finalmente, que os agentes e autoridades administrativas, têm o dever
constitucional de pautarem-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, eficácia, razoabilidade, precaução e transparência; D E C R E T A: Art. 1º. Para efeitos deste decreto, transição governamental é o processo que objetiva
propiciar condições para que o governante eleito possa receber de seu antecessor todos
os dados e informações necessários à implementação do novo governo. Art. 2º. Fica instituída Comissão Mista de Transição Governamental integrada pelos
Senhores, nos termos da Resolução TCM nº 1311/12: Membros indicados pelo atual Prefeito: a) ALCIDES CAVALCANTE DE LIMA NETO-Secretário de Governo b) DEBORAH NUNES VIEIRA FERREIRA-Tesoureira c) EDIVANILSON ALECRIM MACHADO-Controlador Interno d) DENIOSTON DA SILVA ALMEIDA-Departamento de Contabilidade. e) OFÉLIA CONSUELO D. DE O. M. MATOS-Secretária de Administração e Fazenda f) EDIVALDO MARTINS DE ARAUJO -Procuradoria Jurídica II- Membros indicados pelo prefeito eleito, os Senhores: a) CARLOS LARANJEIRA MEDEIROS; b) WILMA BARBOSA DE OLIVEIRA; c) FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA; d) LESSYVALDO DIAS DA SILVA; e) WELINGTON OSÓRIO MODESTO E SILVA. Parágrafo único. A Presidência da Comissão Mista de Transição Governamental ficará a
cargo do Controlador Interno do Municipio de Irecê. Art. 3º. O processo de transição governamental se encerra no prazo designado pela
Resolução TCM nº 1311/12. Art. 4º. As informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos de
Governo serão fornecidas às pessoas indicadas pelo Prefeito eleito. Art. 5º. Os pedidos de acesso às informações de que trata o artigo 4º, qualquer que seja
a sua natureza, deverão ser formulados à Comissão de Transição Governamental, por
escrito (ofício, email, etc.), fac símile ou qualquer outra forma apta de comunicação,
desde que passíveis de protocolo junto ao membro OFÉLIA CONSUELO DOURADO DE
OLIVEIRA MACEDO MATOS, que desde já detém atribuição para recepção das referidas
requisições, cabendo ao Presidente da mencionada Comissão requisitar dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal os dados solicitados. Parágrafo único. Ficará a critério do Presidente da Comissão de Transição
Governamental estabelecer que solicitações deverão ser formalizadas por escrito. Art. 6º. Salvo os casos expressos em lei, fica vedado a qualquer servidor público a
prestação de informações relativas à transição disciplinada neste decreto, exceto
quando expressamente autorizado pelo Presidente da Comissão de Transição
Governamental. Art. 7º. Os Secretários Municipais deverão encaminhar ao Presidente da Comissão de
Transição Governamental informações circunstanciadas sobre: I – programas realizados e em execução relativos à atual gestão governamental; II – assuntos que demandarão ação ou decisão da administração nos cem primeiros
dias do novo governo; III – projetos que aguardam implementação ou que tenham sido interrompidos. Art. 8º. As reuniões de servidores com integrantes da equipe de transição devem ser
objeto de agendamento e registro sumário em atas que indiquem os participantes, os
assuntos tratados, as informações solicitadas e o cronograma de atendimento das
demandas apresentadas. Art. 9º. O Presidente da Comissão de Transição Governamental baixará as normas
complementares necessárias ao cumprimento deste decreto. Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Irecê, 26 de novembro de 2012 José Carlos Dourado das Virgens Prefeito Municipal

0 comentários:

Postar um comentário