10/06/2013

Canarana: Cinegrafista flagra funcionário de empresa de limpeza sem o uso de EPI

Acidente de trabalho pode ser definido como sendo todo evento que ocorre durante o exercício do trabalho devido ao ato inseguro, a condição insegura ou ao fator pessoal de insegurança, que acarreta em perturbação funcional ou lesão corporal, resultando em morte ou incapacidade laborativa.
Os acidentes de trabalho têm impacto negativo sobre a produtividade do país. Além de causar sofrimento físico, moral e psicológico, privam a sociedade de pessoas úteis e participativas, afetando a economia do país ao reduzir a força de trabalho da população economicamente ativa.
Buscando evitar estes acidentes, foram criadas as medidas de biossegurança que visam a prevenção, a minimização e/ou a erradicação de riscos inerentes às atividades.
Dentre estas medidas podemos destacar a obrigatoriedade do uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). O uso destes equipamentos é uma exigência da Legislação Trabalhista Brasileira por meio de suas Normas Regulamentadoras e o não cumprimento destas normas pode resultar em ações de responsabilidade cível e penal, além de multa aos infratores.
De acordo com a Norma Regulamentadora número seis (NR6), EPI é todo dispositivo ou produto de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.
Com base nesta definição, entende-se que o uso correto dos EPIs proporciona proteção ao trabalhador por meio do controle da exposição ao risco. Por exemplo: protetores auriculares não impedem que o ruído exista, mas controlam a quantidade que penetra no corpo do trabalhador, evitando danos ao seu organismo. Da mesma forma, utilizando outro exemplo, o uso do capacete não impede um tijolo de cair, mas, certamente, irá minimizar o estrago na cabeça do trabalhador.
Ainda de acordo com a Legislação, cabe ao empregador fornecer gratuitamente aos empregados o EPI adequado ao risco de cada atividade, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Além disto, é ainda obrigação do empregador exigir o uso dos EPIs pelos seus funcionários durante a jornada de trabalho, realizar orientações e treinamentos sobre o uso adequado e a devida conservação, além de substituir imediatamente o equipamento danificado ou extraviado.
Ao empregado fica a obrigação de usar corretamente o equipamento para a finalidade a que se destina, mantendo sempre em boas condições de uso e conservação, e comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
Cada tipo de atividade tem o equipamento adequado de acordo com o risco a que o empregado fica exposto. São exemplos de EPIs: capacete de segurança, óculos de segurança, abafador de ruídos, cinto de segurança, camisa ou camiseta, luvas de raspa, máscara filtradora, calça comprida, calçado fechado, entre outros.
O simples fornecimento dos equipamentos de proteção individual não protege a saúde do trabalhador. É necessário o treinamento para seu uso adequado. Muitos trabalhadores não utilizam os equipamentos de proteção por desconhecerem os riscos, ou alegam que é desconfortável a sua utilização, no entanto, o desconforto só acontece quando os equipamentos estão sendo utilizados de forma incorreta.
Um trabalho de conscientização do risco a que estará exposto, aliado a um conjunto de regras básicas de segurança, bem como o treinamento para o uso dos EPIs, são ferramentas importantes que asseguram o sucesso das medidas individuais de proteção à saúde do trabalhador.
O uso correto dos EPIs é um tema importante na atualidade, exigindo estudos permanentes dos profissionais responsáveis no sentido de encontrarem medidas cada vez mais econômicas e eficazes para a proteção dos trabalhadores, cumprindo assim a Legislação Trabalhista e poupando sofrimento social.



video: www.bahiaemfocos.com

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