10/04/2014

Fux rejeita liminar para arquivar ação penal contra homem que roubou galinha

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um pedido de liminar para arquivar a ação penal contra um homem acusado de roubar um galo e uma galinha, avaliados em R$ 40. Fux afirmou que o caso deve ser resolvido após o Ministério Público se manifestar sobre o mérito do habeas corpus. O roubo da galinha chegou ao Supremo após percorrer todas as instâncias do Judiciário de Minas Gerais. Segundo a denúncia, o réu tentou roubar uma galinha e um galo que estavam no galinheiro da suposta vítima. A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais pediu ao Tribunal de Justiça mineiro que o processo fosse declarado extinto, já que o acusado devolveu os animais. Ainda foi pedido que fosse aplicado o princípio da insignificância para encerrar o processo, mas a Justiça de Minas e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), última instância da Justiça Federal, rejeitaram pedido para trancar a ação penal. O ministro Fux decidiu aguardar o julgamento do mérito do habeas corpus para decidir a questão definitivamente. “A causa de pedir da medida liminar se confunde com o mérito da impetração, porquanto ambos referem-se à aplicabilidade, ou não, do princípio da insignificância no caso sub examine. Destarte, é recomendável que seja, desde logo, colhida a manifestação do Ministério Público Federal”, decidiu o ministro


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