20/07/2013

OAB poderá anular duas questões do Exame da Ordem

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decide até a próxima terça-feira (23) se anulará duas questões da prova de direito administrativo da segunda fase do 10º Exame de Ordem Unificado. Reportagem do Correio Brasilienze deste sábado (20) mostra que uma carta aberta assinada por professores da área contesta a cobrança de jurisprudência nas questões da prova — que não estaria prevista no edital. Se a anulação for confirmada, três pontos serão adicionados à pontuação final de cada candidato. O resultado deve ser divulgado no próximo dia 26 de julho. “Temos esperança de que eles reconheçam ao menos parte dos pedidos da carta. Esse foi o exame mais problemático da história da OAB. Ela não vai querer ficar com a imagem arranhada por causa dele”, opina o candidato Pedro Ortiz, de 24 anos, um dos 20 estudantes que entraram com recurso solicitando a anulação de questões que cobravam jurisprudência. O grupo se reuniu com o presidente da Comissão Federal da OAB, Marcus Vinícius Coêlho, na tarde desta sexta (19). Os alunos tentam conseguir o mesmo direito daqueles que optaram por fazer a prova de direito civil. Dois dias após a divulgação do gabarito preliminar pela OAB, o certame de civil teve duas questões anuladas por também exigirem jurisprudência, ou seja, o entendimento dos tribunais acerca de um caso concreto, sem previsão específica em lei OAB poderá anular duas questões do Exame da Ordem
Três pontos poderão ser adicionados à pontuação final de cada candidato
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