09/03/2012

Médicos do Hospital do Regional de Irecê reclamam da administração do hospital e clamam por melhorias!


Carta dos Médicos do Hospital Regional de Irecê.
Ao povo, à sociedade civil e aos órgãos competentes:
Em busca da dignidade humana e profissional, seguindo preceitos éticos e superando as últimas fronteiras da tolerância, os médicos do Hospital Regional de Irecê vêm a público através da imprensa e aos órgãos competentes por meio de comunicados formais, demonstrar sua indignação com as atuais condições de funcionamento do Hospital Regional de Irecê;
Diariamente recebemos um contingente populacional muito maior que a capacidade instalada e funcionante desta unidade, sobrecarregando a estrutura e os trabalhadores, e acima de tudo, colocando em risco a vida de toda população dependente da nossa assistência. Por maior que seja a boa vontade, a técnica e a capacidade pessoal da nossa equipe profissional, os limites do “humanamente possível” já foram superados e hoje, os danos não são maiores devido aos esforços extraordinários de todos os nossos funcionários de todas as categorias profissionais que aqui atuam.
Enquanto dependíamos apenas de nossos esforços pessoais para superar as dificuldades que as demandas de saúde da população nos apresentavam, nos redobramos no empenho de qualificação e superação, contudo, a situação atual vai muito além da nossa capacidade técnica, necessita de suporte político administrativo e gestão adequada dos poucos recursos financeiros que ainda nos chegam.
Reconhecemos e repudiamos o financiamento precário da saúde, com a tabela defasada e imoral do SUS, a qual oprime toda e qualquer possibilidade de ação efetiva na prestação de uma adequada assistência à população, que a cada dia procura mais intensamente esta unidade, principalmente devido ao alto grau de resolutividade dos nossos serviços, e pela falta de alternativas de outros serviços públicos de saúde.
Sendo referência para uma macrorregião de aproximadamente 37 municípios não conseguimos entender o porquê do diminuto investimento no suporte a esta unidade. Com números extrapolados e uma calculadora de bolso chegamos ao irrisório investimento de aproximadamente R$2,57 por pessoa na nossa macrorregião (R$1.800.000 para 700.000 habitantes). Importante destacar que recebemos inclusive, pacientes de outras regiões que não deveriam ser referenciadas para nossa unidade.
Temos então, serviços de média e alta complexidade conduzidos por profissionais de alto gabarito e empenhados na melhoria constante da equipe, mas que esbarram na falta de suporte básico. A lista de faltas é enorme e temos certeza que uma auditoria isenta e profissional deve ser convocada para estabelecer o mínimo de condição técnica de funcionamento desta unidade hospitalar.
A nossa obrigação com a falta de condições práticas, técnicas e éticas para o exercício da medicina estão bem claras e estabelecidas no Código de Ética Médica nos seguintes artigos:
Responsabilidade Profissional:
Art. 29 - Praticar atos profissionais danosos ao paciente, que possam ser caracterizados como imperícia,
imprudência ou negligência.


a)    A negligência médica é caracterizada pela omissão do médico na execução de um determinado ato que deveria praticar. O médico, assim, deixa de cumprir o seu dever com o cuidado necessário que dele se espera, o que pode ocasionar uma lesão ao paciente.

Dos princípios Fundamentais:
Art. 14° - O médico deve empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços
médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e à legislação referente à saúde.
Art. 3° - A fim de que possa exercer a Medicina com honra e dignidade, o médico deve ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa.
Art. 5° - O médico deve aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente.
Art. 8° - O médico não pode, em qualquer circunstância, ou sob qualquer pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, devendo evitar que quaisquer restrições ou imposições possam prejudicar a eficácia e correção de seu trabalho.

Direitos do Médico:
Art. 22 - Apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições em que trabalhe, quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais ao paciente, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes e, obrigatoriamente, à Comissão de Ética e ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.
Art. 23 - Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar o paciente.
Art. 24 - Suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições mínimas para o exercício profissional ou não o remunerar condignamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina.

Para evitar um colapso total no atendimento, com risco iminente de interrupção dos atendimentos por falta de condições práticas para o exercício profissional da medicina, acreditamos, pois, que não suportaremos mais um mês com as faltas de medicamentos e materiais, solicitamos apoio e integração da população, da sociedade civil e dos órgãos competentes ao nosso “grito” de socorro ao Hospital Regional de Irecê.
Irecê-Ba, 25 de fevereiro de 2012.

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