A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou ao cantor Zezé di Camargo o pedido de indenização por dano moral contra o jornal Extra, administrado pelo Infoglobo. A maioria dos desembargadores entenderam que o fato de "ser apontado como pai de uma criança esperada por exuberante atriz não implica em qualquer desdouro". A ação foi movida pelo artista após uma publicação do jornal Extra, na coluna "Retratos da Vida", apontá-lo como provável pai do filho da atriz Mariana Kupfer. Fato que foi negado pelas duas partes.
Para os desembargadores, a publicação só poderia ter gerado dano moral, caso um envolvimento amoroso fosse algo impensável na vida do artista, e exemplificou que se fosse um padre ou um político conservador, isso sim, poderia abalar sua imagem. Ainda entenderam que, como Zezé di Camargo, por vária vezes apareceu nos folhetins, sendo notícia de um provável fim de relacionamento - que já dura quase de 30 anos- e envolvimento com outras mulheres, o dano não se justificaria. O desembargador Antônio Iloízio Barros Bastos, ao proferir seu voto, considerou que quem lê coluna de fofocas sabe que tudo pode não passar de boato. E que mesmo que se saiba que a nota é inverídica, ajuda a manter o artista em evidência. Além disso, analisou que a nota veiculada não afirma categoricamente que o cantor era o pai do bebê, pois veiculava a negação do caso da assessoria do cantor. Zezé também não teria informado qualquera dano sofrido pela publicação da nota, como separação ou perda de contratos publicitários.
Somente uma desembargadora votou pela condenação do jornal Extra, por considerar que os réus deveriam ter feito uma pesquisa mais apurada a respeito do fato, e que não deveria ter se limitado a ouvir amigos próximos da atriz. Na primeira instância, a editora foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais ao cantor. Já na reforma da sentença na 12ª Câmara Cível, o cantor foi condenado a pagar os honorários da ação, fixados em R$ 5 mil pelo tribunal fluminense. As informações são do Conjur. fonte:www.bahianoticias.com.br
Para os desembargadores, a publicação só poderia ter gerado dano moral, caso um envolvimento amoroso fosse algo impensável na vida do artista, e exemplificou que se fosse um padre ou um político conservador, isso sim, poderia abalar sua imagem. Ainda entenderam que, como Zezé di Camargo, por vária vezes apareceu nos folhetins, sendo notícia de um provável fim de relacionamento - que já dura quase de 30 anos- e envolvimento com outras mulheres, o dano não se justificaria. O desembargador Antônio Iloízio Barros Bastos, ao proferir seu voto, considerou que quem lê coluna de fofocas sabe que tudo pode não passar de boato. E que mesmo que se saiba que a nota é inverídica, ajuda a manter o artista em evidência. Além disso, analisou que a nota veiculada não afirma categoricamente que o cantor era o pai do bebê, pois veiculava a negação do caso da assessoria do cantor. Zezé também não teria informado qualquera dano sofrido pela publicação da nota, como separação ou perda de contratos publicitários.
Somente uma desembargadora votou pela condenação do jornal Extra, por considerar que os réus deveriam ter feito uma pesquisa mais apurada a respeito do fato, e que não deveria ter se limitado a ouvir amigos próximos da atriz. Na primeira instância, a editora foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais ao cantor. Já na reforma da sentença na 12ª Câmara Cível, o cantor foi condenado a pagar os honorários da ação, fixados em R$ 5 mil pelo tribunal fluminense. As informações são do Conjur. fonte:www.bahianoticias.com.br
kkkkk
ResponderExcluirBem feito!!!