13/11/2010

Seu nome esta no Spc! como saber!

Como saber se o seu nome está na lista do SPC e Serasa
A consulta ao SPC e Serasa é restrita aos estabelecimentos que pagam taxas à essas entidades e somente esses estabelecimentos autorizados podem fazer consulta de cadastros e pendências através de telefone e/ou internet. A publicação do cadastro do SPC e Serasa não são permitidas.
Porém, a pessoa física pode fazer gratuitamente uma consulta para saber se o seu nome consta na lista. A única maneira é comparecendo pessoalmente a um ponto de atendimento desses órgãos munidos de identidade e CPF.
Para entrar em contato com esses órgãos
SPC: procure por Câmara de Dirigentes Lojistas na sua cidade (pode usar a internet, lista telefônica, etc…)
Serasa: entre em contato para saber sobre o posto de atendimento mais próximo na sua cidade, visite http://www.serasa.com.br
O que acontece se o seu nome estiver cadastrado nesses órgãos
A grande maioria dos estabelecimentos comerciais e bancos consultam o cadastro do SPC e Serasa antes de: aceitar cheques, abrir contas novas, aceitar parcelamento. Portanto, se você estiver com o nome cadastrado, será muito difícil obter créditos, ter conta bancária e usar cheque para pagamento de bens e serviços.
Como limpar seu nome junto ao SPC e a Serasa
Pagando a dívida: após a pessoa física quitar a pendência, o SPC e Serasa têm 5 dias para remover o nome da pessoa dos seus cadastros. Se passar de 5 dias, esses órgãos podem responder por processos judiciais.
Por decorrência do prazo de 5 anos: a justiça estabelece que nenhuma pessoa física pode ter seu nome no cadastro por mais de 5 anos.
Outros meios para limpar seu nome que dependem de decisão judicial são
Prescrição do título que gerou o cadastro: Cheques, notas promissórias e duplicatas entre outros, possuem prazo de prescrição, portanto, após a prescrição desses títulos que originaram o cadastro, a pessoa física pode solicitar a remoção do seu nome já que o título prescreveu. Isso dependerá de como o juíz interpretará o caso.
Se há ação judicial protestando o título que originou o cadastro: Pode-se alegar que se a pessoa física contesta a validade do título que originou o cadastro, nesse período o nome não pode constar no SPC e Serasa.

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