Prefeito de Central passa 99 cheques sem fundos e tem contas reprovadas
O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, imputou multa no valor de R$ 5 mil ao gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recurso próprio, de R$ 2.494 e R$ 91.923, decorrentes, respectivamente, do pagamento de tarifas bancárias.
Nesta terça-feira (09/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Central, da responsabilidade de Leonandes Santana da Silva, relativas ao exercício de 2009.
O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, imputou multa no valor de R$ 5 mil ao gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recurso próprio, de R$ 2.494 e R$ 91.923, decorrentes, respectivamente, do pagamento de tarifas bancárias resultantes da emissão de cheques sem a devida provisão de fundos e da saída de numerário da conta do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB sem documento de despesa correspondente.
O resultado da execução orçamentária do município importou em déficit de R$ 2.215.951, porquanto foram arrecadadas receitas no montante de R$ 17.341.736 e realizadas despesas de R$ 19.557.687.
O prefeito descumpriu o estabelecido no art. 22 da Lei Federal nº 11.494/07, que instituiu o FUNDEB, aplicando na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério do ensino básico o montante de R$ 2.387.151, correspondentes a apenas 52,96%, quando o mínimo determinado é de 60%, comprometendo o mérito das contas.
O relatório anual destacou ainda o cometimento das seguintes irregularidades: emissão de 99 cheques sem a devida provisão de fundos, casos de processamento irregular da despesa, injustificados atrasos no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério do ensino básico durante o exercício, diversos casos de ausência de processo licitatório em casos cabíveis e diversos casos de fuga do processo licitatório mediante o fracionamento de despesas envolvendo a aquisição de materiais de expediente, limpeza e escolar.
Foram aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino recursos no montante de R$ 5.411.997, correspondentes a 25,6% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, portanto, em percentual superior ao mínimo de 25% estabelecido no art. 212 da Constituição Federal.
Em ações e serviços e serviços públicos de saúde foram aplicados recursos no montante de R$ 2.088.326, correspondentes 20,2 % do produto da arrecadação dos impostos, em percentual superior ao mínimo de 15% definido no art. 77, III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
As despesas com pessoal do Poder Executivo, no importe de R$ 9.300.288, corresponderam a 56,2% da receita corrente líquida de R$ 16.550.538, portanto, em percentual superior ao limite de 54% prescrito na Lei Complementar 101/00. A relatoria determinou que o gestor elimine o percentual excedente nos quatro quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço nos dois primeiros quadrimestres do próximo exercício.
Fonte: TCM
O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, imputou multa no valor de R$ 5 mil ao gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recurso próprio, de R$ 2.494 e R$ 91.923, decorrentes, respectivamente, do pagamento de tarifas bancárias resultantes da emissão de cheques sem a devida provisão de fundos e da saída de numerário da conta do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB sem documento de despesa correspondente.
O resultado da execução orçamentária do município importou em déficit de R$ 2.215.951, porquanto foram arrecadadas receitas no montante de R$ 17.341.736 e realizadas despesas de R$ 19.557.687.
O prefeito descumpriu o estabelecido no art. 22 da Lei Federal nº 11.494/07, que instituiu o FUNDEB, aplicando na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério do ensino básico o montante de R$ 2.387.151, correspondentes a apenas 52,96%, quando o mínimo determinado é de 60%, comprometendo o mérito das contas.
O relatório anual destacou ainda o cometimento das seguintes irregularidades: emissão de 99 cheques sem a devida provisão de fundos, casos de processamento irregular da despesa, injustificados atrasos no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério do ensino básico durante o exercício, diversos casos de ausência de processo licitatório em casos cabíveis e diversos casos de fuga do processo licitatório mediante o fracionamento de despesas envolvendo a aquisição de materiais de expediente, limpeza e escolar.
Foram aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino recursos no montante de R$ 5.411.997, correspondentes a 25,6% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, portanto, em percentual superior ao mínimo de 25% estabelecido no art. 212 da Constituição Federal.
Em ações e serviços e serviços públicos de saúde foram aplicados recursos no montante de R$ 2.088.326, correspondentes 20,2 % do produto da arrecadação dos impostos, em percentual superior ao mínimo de 15% definido no art. 77, III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
As despesas com pessoal do Poder Executivo, no importe de R$ 9.300.288, corresponderam a 56,2% da receita corrente líquida de R$ 16.550.538, portanto, em percentual superior ao limite de 54% prescrito na Lei Complementar 101/00. A relatoria determinou que o gestor elimine o percentual excedente nos quatro quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço nos dois primeiros quadrimestres do próximo exercício.
Fonte: TCM
Esse Prefeito da cidade de Central é muito Louco,ele tem muito o que aprender,como pode um gestor deixar acontecer uma coisa dessa,onde estão os funcionários competentes?Pois na minha opinião o que está acontecendo,a culpa não só é do prefeito como tb dos funcionários que fazem parte do contrôle interno da prefeitura,até parece coisa de opositores.
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