De acordo uma Lei criada em 10 de novembro de 2011, fica proibido a abertura de bares
na sexta-feira santa em Baixa Grande. Caso algum venha a descumprir a lei poderá pagar
multa no valor de 1 salário mínimo caso haja a reincidência pagará multa no valor de 5
salários mínimo. AGMAR RIOS
27/03/2013
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