O exame de constatação de conjunção carnal e ato libidinoso concluiu que não houve evidências de estupro ou abuso sexual contra a diarista. O laudo contradiz a denúncia de Lindinalva, que foi registrada na 14ª Coordenadoria Regional da Polícia do Interior (Coorpin-Irecê), no dia 14 de março.
A mulher tinha admitido não se lembrar do fato, mas afirmou que foi abusada pelo carcereiro, um funcionário da Prefeitura de Canarana. O patrão do acusado, um soldado do 7º Batalhão da Polícia Militar de Irecê, confirmou a versão da diarista e também será indiciado por calúnia.
O servidor teve a advertência suspensa e reassumirá sua função na delegacia. (A TARDE)
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