30/06/2012

Justiça proíbe venda de celulares bloqueados

Uma decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou a proibição de venda de aparelhos celulares bloqueados por empresas de telefonia. Motivada por recurso do Ministério Público Federal (MPF), a sentença vai de encontro ao entendimento em primeira instância da Justiça de que as companhias poderiam vender os aparelhos com bloqueio pelo período de um ano como forma de fidelização. De acordo com o relator do caso, o desembargador Antônio Souza Prudente, o bloqueio técnico configura “uma violência contra o consumidor”. A multa diária para o descumprimento é de R$ 50 mil, embora a decisão ainda caiba recurso. A defesa das companhias alegava que “para conceder determinados benefícios, a operadora arca com o preço do aparelho e acaba por transportar determinados encargos para o mercado”.

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