30/06/2012
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Justiça proíbe venda de celulares bloqueados
Uma decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF-1) determinou a proibição de venda de aparelhos celulares
bloqueados por empresas de telefonia. Motivada por recurso do
Ministério Público Federal (MPF), a sentença vai de encontro ao
entendimento em primeira instância da Justiça de que as companhias
poderiam vender os aparelhos com bloqueio pelo período de um ano como forma de fidelização. De acordo com o relator do caso, o
desembargador Antônio Souza Prudente, o bloqueio técnico configura
“uma violência contra o consumidor”. A multa diária para o
descumprimento é de R$ 50 mil, embora a decisão ainda caiba recurso.
A defesa das companhias alegava que “para conceder determinados
benefícios, a operadora arca com o preço do aparelho e acaba por transportar determinados encargos para o mercado”.
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