TSE proíbe uso de expressão ‘turma da
Dilma’ em propaganda de Serra
Ministro Joelson Dias atendeu parcialmente pedido de liminar feito por Dilma.
Petista alega que propaganda de José Serra traz informação 'inverídica'.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joelson Dias determinou neste sábado (23) que fosse suspensa a expressão "tuma da Dilma" caso seja novamente exibida a propaganda eleitoral de TV da coligação "O Brasil Pode Mais", que apoia o candidatura de José Serra (PSDB) à Presidência, veiculada na últma quinta (21).
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Dias deferiu apenas parcialmente pedido de liminar (decisão provisória) solicitado pela coligação da candidata petista à sucessão presidencial, Dilma Rousseff, para que a propaganda fosse retirada do ar até o julgamento do mérito da representação. A defesa de Dilma alegava que o vídeo veiculado no horário gratuito continha "informação sabidamento inverídica e ofensiva" à candidata e à coligação dela.
Em sua decisão, o ministro afirma que um dos trechos mencionados na representação não contém a alegada ofensividade. O outro trecho citado pela coligação de Dilma contém, segundo Joelson Dias, informações baseadas em notícias divulgadas pela imprensa. No entanto, o ministro diz não ter identificado nas reportagens apresentadas na propaganda de Serra elementos que justifiquem o uso da expressão "turma da Dilma".
“Ao se referir a 'escândalos' e afirmar, inclusive, que a 'turma da Dilma' teria 'tomado' empresa pública, parece-me, ao menos nessa análise preliminar, que a propaganda eleitoral sugere ao telespectador o envolvimento da própria candidata representante com os ilícitos noticiados, o que consubstancia a relevância da fundamentação e, consequentemente, o deferimento da liminar reclamada”, afirmou o ministro na decisão.
Desse modo, a coligação do candidato tucano poderá veicular a propaganda, sem a utilização da expressão "turma da Dilma". A corte do TSE ainda irá decidir se o vídeo é, como alegado pela petista, ofensivo a ela.
Fonte: G1.com.br
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