17/12/2013

MPF processa ex e atual prefeito de Gentio do Ouro/BA por ressarcimento de quase R$ 1 mi à União

O Ministério Público Federal (MPF) em Irecê/BA acionou, na última quarta-feira, 11 de dezembro, o prefeito do município de Gentio do Ouro, situado na região da Chapada Diamantina, e seu antecessor, por atos de improbidade administrativa cometidos entre os anos de 2005 e 2012. Segundo relatório da Controladoria Geral da União (CGU), os gestores, durante seus respectivos mandatos, cometeram diversas irregularidades na aplicação de verbas federais destinadas à saúde e à educação. Somadas, as irregularidades somam cerca de 985 mil reais em prejuízo aos cofres públicos.

De acordo com a ação civil pública, de autoria do procurador da República Samir Nachef, um inquérito foi instaurado a partir de representação encaminhada em novembro de 2013 pelo atual prefeito da cidade, que buscava informar irregularidades cometidas pelo seu antecessor na aplicação de recursos destinados aos Centros de Referência da Assistência Social (CRAs). A representação foi embasada em relatório da CGU, datado de outubro de 2009. O documento, entretanto, apontava diversas irregularidades além das identificadas inicialmente pelo gestor em exercício.

Segundo o relatório, os gestores praticaram diversas irregularidades como: pagamento de despesas incompatíveis com os objetivos dos programas federais dos Ministérios da Saúde e da Educação; compra de materiais escolares sem licitação; contratação de transporte escolar e aquisição de merenda escolar sem licitação; aquisição de veículos acima do valor de mercado; ausência de comprovação com gastos; não fornecimento de merenda escolar entre 2007 e 2009; fracionamento de despesas; simulação de licitação; emissão de cheques sem fundos; aquisição de bens e gêneros alimentícios para os CRAs que nunca foram entregues; compra de uma ambulância que não foi localizada e saques de recursos sem comprovação de despesas correspondentes.

O MPF requer a condenação dos acionados às sanções previstas no artigo 12, incisos II e III, da Lei de Improbidade (8.429/92), como o ressarcimento do dano integral causado, em valor a ser corrigido; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

A presente ação de improbidade integra a meta dos procuradores da República na Bahia para este ano, a fim de evitar a ocorrência da prescrição em relação às investigações que apuram irregularidades na gestão de prefeitos municipais, cujos mandatos encerraram-se no ano de 2008.

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