O clima na cidade de Irecê é de euforia com as notícias que circulam nas redes sociais, sobre a cassação do mandato do prefeito Luizinho Sobral. Foguetórios já começam a acontecer em alguns pontos da cidade e manifestações de ruas já começam a ser cogitadas. Mas as informações ainda geram incredulidades.
Diante dos fatos, a reportagem do blog Cultura&Realidade consultou fontes fidedignas e confirmou que o Juiz Eleitoral da 95ª Zona, Alexandre Lopes concedeu sentença suspendendo o mandato do prefeito Luizinho Sobral (PTN), em razão de crime eleitoral por uso irregular de meios de comunicação, conforme o processo 883-86.2012.6.05.0095.
De acordo com a sentença que será publicada no Diário Oficial de amanhã, o prefeito e a vice-prefeita Isadora Lelis estão com seus mandatos cassados e inelegíveis por oito anos. O empresário do ramo de comunicação, José Sidney de Souza, da rádio Lider FM também foi apenado com a suspensão dos seus direitos políticos por oito anos.
Ao contrário do que algumas pessoas estão divulgando, ainda não se trata da decisão sobre o processo de crime eleitoral por abuso de poder econômico, considerado mais grave, que causaria a execução da sentença imediatamente e que também tramita na Justiça Eleitoral.
Concernente a sentença de hoje, os réus não sofrerão suspensão automática dos mandatos, pois poderão recorrer a partir de segunda-feira, 7, até quarta-feira, 9, o que permitirá continuar à frente da gestão, sob liminar.
ZÉ DAS VIRGENS INOCENTADO - O processo movido pelo grupo de Luizinho Sobral, contra o José Carlos Dourado das Virgens, sobre abuso de poder econômico na campanha do petista, o Juiz considerou as acusações improcedentes, conforme a sentença abaixo.
“095ª Zona Eleitoral - IRECÊ Sentenças Autos n.º 875-12.2012.6.05.0095 AUTORES: LUIZ PIMENTEL SOBRAL E COLIGAÇÃO “ALIANÇA, LIDERANÇA E TRABALHO” RÉUS: JOSÉ CARLOS DOURADO DAS VIRGENS, JOSÉ DA SILVA DUARTE E CELSON ANTÔNIO SOARES CAMBUÍ AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL S E N T E N Ç A Vistos e examinados estes autos. LUIZ PIMENTEL SOBRAL e a COLIGAÇÃO “ALIANÇA, LIDERANÇA E TRABALHO” ajuizaram a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, em face de JOSÉ CARLOS DOURADO DAS VIRGENS, JOSÉ DA SILVA DUARTE E CELSON ANTÔNIO SOARES CAMBUÍ, todos devidamente qualificados, objetivando, em síntese, a declaração de inelegibilidade dos Investigados para as eleições a se realizarem nos 08 (oito) anos subsequentes às eleições perpetradas no pleito de 2012, pelas condutas vedadas descritas na exordial, e ainda, pelo abuso do poder político e econômico, bem como para, além de declarar a inelegibilidade do terceiro Investigado, determinar a cassação do seu diploma, por ter sido, conforme exposto, diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico e político, nos termos das disposições da Lei Federal nº 9.504/97... Confrontando o conjunto probatório, ou seja, os documentos com a prova testemunhal coligida, não restou caracterizada a existência de provas cabais de ocorrência de abuso de poder econômico e político. Nesse cenário de fragilidade probatória, torna-se inviável a condenação dos Representados. Isso posto, e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDEDENTES os pedidos constantes da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Deixo de condenar os Investigantes no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, porquanto incabíveis à espécie, conforme art. 373 do Código Eleitoral. Irecê, em 30 de setembro de 2013. ALEXANDRE LOPES Juiz Eleitoral”
Cultura & Realidade
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