Em decisão publicada na tarde terça (27), o juiz Alexandre Lopes, do Juizado Especial Cível da Comarca de Irecê, proferiu sentença em favor do vereador Paulo Joaquim de Souza, mais conhecido como Paulinho do Destak, que acusou a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC) e o Sindicato dos Empregados do Comércio de Irecê de exporem sua imagem de forma vexatória na internet e em peças distribuídas nas ruas.
O juiz condenou os réus a retirem todos os exemplares de circulação da cidade e dos meios eletrônicos, sob pena de multa. Além disso, terão que pagar indenização por danos morais no valor correspondente a cinco salários mínimos. No texto, o magistrado sustenta que “não existe uma liberdade ou um direito absoluto, de forma que a garantia constitucional da livre manifestação do pensamento não pode constituir instrumento para violação dos direitos igualmente assegurados”.
O vereador Paulinho do Destak, que teve como advogado Carlos Laranjeira Medeiros, é autor de Projeto de Lei que defende a regulamentação do comércio aos domingos como forma de gerar mais empregos e oferecer opções para consumidores que não possuem tempo disponível nos dias úteis. Motivo pelo qual foi vítima de campanha negativa promovida pelos referidos sindicatos. (Irecê Repórter)
29/08/2013
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